Um cidadão de outro país que queira entrar nos Estados Unidos geralmente precisa primeiro obter um visto dos EUA, que é colocado em seu passaporte, um documento de viagem emitido pelo país de cidadania do viajante.
Alguns viajantes internacionais podem ser elegíveis a viajar aos Estados Unidos sem visto, caso preencham os requisitos de isenção de vistos para sua viagem. A Seção de Vistos desse site é dedicada a informações sobre vistos dos EUA para cidadãos estrangeiros visitando os Estados Unidos.
Além de facilitarmos todo o processo, ter Cidadania Italiana tem grandes vantagens para quem quer sair do Brasil e morar na Italia. Veja como fica tudo mais interessante com a Cidadania Italiana.
Com a Cidadania Italiana, você pode desfrutar dos mesmos direitos (e deveres) de um cidadão dos outros países da União Europeia. Terá, por exemplo, direito a pagar os mesmos impostos, participar de concursos públicos, utilizar a saúde pública e circular livremente entre os países do bloco Europeu apenas com o seu cartão de cidadão (como a nossa carteira de identidade). Além disso, você poderá usufruir da qualidade de vida do país, que é reconhecido pela sua segurança, baixo custo de vida e serviços públicos de qualidade (como saúde e educação).
Quem tem Cidadania Italiana terá que lidar com muito menos burocracias, em comparação aos imigrantes que têm autorização de residência.
Outra vantagem de ter a Cidadania Italiana é adquirir o direito de repassar a nacionalidade para os filhos. Se você já tiver filhos ou pretender ter, eles também terão direito à Cidadania Italiana. Não há limites de gerações para o reconhecimento de cidadania italiana.
Quem tem Cidadania Italiana pode escolher viver em qualquer um dos 27 países que fazem parte da União Europeia, tendo direito a estudar e trabalhar nesses locais. Para isso, basta seguir o procedimento de fazer o registro como residente no outro país. O registro não é exigido nos três primeiros meses, mas se você decidir ficar no país após esse período, deve se registrar para regularizar a sua permanência. O pedido é bem simples, e você receberá o Certificado de Registro, que tem o custo máximo de um documento de identificação do país.
Ter a Cidadania Italiana é uma excelente oportunidade para ter uma formação internacional com valores muito mais em conta.
A saúde pública é um excelente exemplo para quem tem Cidadania Italiana e pode desfrutar de ótimos serviços pagando um preço justo, poderá ter acesso a serviços públicos que são oferecidos com qualidade e com preços baixos. O Sistema Nacional de Saúde funciona muito bem e você pode depender exclusivamente dele, se quiser (sem precisar contratar um seguro privado de saúde). Alguns serviços são gratuitos e outros têm valores bem acessíveis. Os exames solicitados pelo médico do Centro de Saúde, por exemplo, não têm nenhum custo.
A Cidadania Italiana para filho menor de idade não precisa aguardar anos nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Neste caso, o genitor italiano deve somente comunicar o nascimento do filho menor ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento.
Para facilitar o processo de Cidadania Italiana de Filho Menor, a certidão de nascimento enviada ao consulado Italiano deve ser acompanhada de Tradução Juramentada e Apostila de Haia.
A cidadania italiana para filhos maiores de 18 anos não é reconhecida automaticamente.
O procedimento para os maiores de 18 anos é praticamente o mesmo do genitor e poderá ser feito através do consulado, contudo a demora consular não permite um reconhecimento rápido e diante disso a nossa empresa oferece a seus cliente o reconhecimento da cidadania através de uma ação judicial contra a demora das filas consulares ou o processo administrativo diretamente na Itália.
A Lei Italiana diz que filhos nascidos de uma união não matrimonial são definidos como filhos naturais.
O fato de os genitores não serem casados não impede a transmissão da cidadania italiana.
Para requerer a cidadania de filhos naturais é importante constar na certidão de nascimento destes que os pais são os declarantes.
Caso conste somente um declarante, será necessário o outro genitor fazer uma escritura pública de declaração de paternidade ou maternidade. Esta declaração deverá ser feita no Tabelionato de Notas.
Importante: Se o reconhecimento do filho natural for efetuado após a maioridade, a lei italiana estabelece um prazo improrrogavel de um ano para que este declare a sua vontade de eleger a cidadania italiana perante o órgão italiano competente.
Filhos adotados por um cidadão italiano podem obter a cidadania italiana. No entanto, é feita distinção entre menores e maiores de 18 anos.
Quando o filho é adotado antes dos 18 anos é considerado um cidadão italiano por sangue.
Obviamente o processo de adoção deve estar oficializado perante a legislação brasileira e posteriormente apresentado ao Consulado Italiano para que seja homologado no Tribunal Italiano.
Filhos adotados depois dos 18 anos podem obter a cidadania italiana por naturalização. Neste caso, o solicitante deverá ter cinco anos de residência legal na Itália depois da adoção.